ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 3, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Ordem de Serviço n.º 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 06/2004, ambas desta Diretoria do Foro.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições regulamentares;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto n.º 9.373/2018 e as Leis n.º 4.320/84 e 9.012/95;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 462/2017, do Conselho da Justiça Federal e Resolução n.º 177/2008, da Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1.º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, está promovendo um programa de educação ambiental - mediante redistribuição ou reaproveitamento - a fim de racionalizar o processo de gestão de materiais e evitar desperdícios;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0017915-66.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 8.º, §§ 2.º e 3.º, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
"Art. 8.º ...omissis...
...omissis...
§ 2.º Nos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e Fiscal da capital, caberá aos Juízes Coordenadores instituir, compor e presidir as comissões setoriais de alienação cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis inservíveis; já nos fóruns do interior a incumbência caberá aos Juízes Diretores das Subseções.
§ 3.º Nas Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais localizados em fóruns que não tenham varas caberá aos Juízes Presidentes instituir, compor e presidir as comissões setoriais de alienação, cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis inservíveis.
...omissis..."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço n.º 06/2004, desta Diretoria do Foro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. |
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